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Governo prorroga outorga de permissão de casas lotéricas

LOTERIAS – Exploração

 

Governo prorroga outorga de permissão de casas lotéricas
Esta Lei, que altera a Lei 12.869, de 15-10-2013, torna válidas as outorgas de permissão lotérica e seus aditivos contratuais celebrados até 15-10-2013 perante a Caixa Econômica Federal e estende a renovação automática dos contratos às demais permissões lotéricas celebradas até 16-10-2013 após a data final da vigência.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.869, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 5º-A e 5º-B:
“Art. 5º-A São válidas as outorgas de permissão lotérica e seus aditivos contratuais celebrados até 15 de outubro de 2013 perante a Caixa Econômica Federal, por meio de termos de responsabilidade e compromisso, que concederam prazo de permissão adicional de duzentos e quarenta meses, aos quais serão aplicadas as renovações automáticas previstas no inciso VI e parágrafo único do art. 3º.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput quando tiver havido rescisão contratual por comprovado descumprimento das cláusulas contratuais pelo permissionário lotérico.”
“Art. 5º-B Aplica-se a renovação automática prevista no art. 5º-A às demais permissões lotéricas celebradas até a data de publicação desta Lei após a data final de vigência, inclusive quando decorrente de renovação automática prevista no respectivo contrato.”
Art. 2º Ficam cancelados os efeitos do aviso publicado em 5 de agosto de 2015 na Seção 3 do Diário Oficial da União pela Gerência Nacional Gestão de Canais Parceiros da Caixa Econômica Federal e as licitações decorrentes do mencionado aviso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy


Nelson Barbosa
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