Boletos Registrados: Você sabe o que muda na cobrança de sua empresa?

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Conforme foi anunciado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) no mês de junho em 2015, o boleto registrado entraria como algo obrigatório a partir do dia 1 de janeiro no ano de 2017, mas a sua implementação acabou sendo adiada para que fosse possível aos bancos se adaptarem ás questões técnicas que foram recomendadas.
Por isso hoje nós vamos falar sobre boletos registrados: você sabe o que muda na cobrança de sua empresa?

O que exatamente vai mudar?

A partir do mês de julho de 2017, o ato de emitir boletos vai se tornar mais seguro. Isso acontece graças a alteração de registrar todas as cobranças em um sistema bancário. As instituições terão armazenadas com elas todas as informações que dizem respeito dos boletos gerados, o que não acontecia antes.
Porém, existe um lado negativo em tudo isso, que é o valor que tem que ser pago as instituições financeiras. No geral, o boleto gerado sem registro, só tinha tarifas cobradas no momento em que era pago.
Agora, nesta modalidade com registro, os bancos conquistam o direito de cobrar um valor em cima das operações de registro, de alteração do boleto e também de cancelamento.

Quando ocorrerão as mudanças do boleto registrado?

As carteiras que não possuem registro não são mais comercializadas pelos bancos desde que ocorreu o anúncio da Nova Plataforma de Cobrança, em julho de 2015.
Mesmo que tenham declarado que a mudança só iria entrar em vigor para quem ainda fazia a emissão de boletos sem registro a partir de 1º de janeiro de 2017, os sistemas bancários ainda não tinham conseguido se adequar para processar o volume de boletos na nova modalidade.
Para que houvesse tempo de adequação o bastante dos bancos à Nova Plataforma de Cobrança, a Febraban sugeriu a implantação do boleto registrado por meio de faixas de valores, iniciando pelas grandes transações bancárias.
O intuito é que até dezembro todo o contingente de transações por boleto mude da modalidade sem registro para a nova modalidade com registro.
Confira o cronograma:

  • Acima de R$ 50 mil: a partir de 13/03/2017;
  • Entre R$ 2000 e R$ 49.999,99: a partir de 08/05/2017;
  • Entre R$ 1.000 e R$ 1.999,99: a partir de 10/07/2017;
  • Entre R$ 500 e R$ 999,99: a partir de 18/09/2017;
  • Entre R$ 200 e R$ 499,99: a partir de 23/10/2017;
  • Igual ou menor que R$ 199,99: a partir de 11/12/2017.

O que é preciso fazer para usar o boleto registrado?

  • Para que seja garantido que todas as suas cobranças aconteçam sem problemas, você já pode começar a prestar atenção em alguns detalhes.
  • Deixe todos os seus dados cadastrais de seus clientes (aqueles que precisam fazer o pagamento do boleto bancário). Preste atenção, especialmente, no CPF ou CNPJ. Estes são os dados essenciais para que as faturas sejam emitidas.
  • Entre em contato com o seu banco para se informar mais sobre todo o processo.

Quais são as vantagens de um boleto registrado?

Para o vendedor

  • Melhora no fluxo de recebimentos;
  • Melhora no ambiente de crédito;
  • Minimização das fraudes de emissão de boletos;
  • Minimização das inconsistências nos pagamentos;
  • Redução dos erros de cálculos de multas e encargos por atraso;
  • Mais agilidade para campanhas de cobrança;
  • Acaba a necessidade da 2ª via do boleto.

Para o comprador

  • Uma possibilidade de pagamento de boleto que está vencido em qualquer agência ou correspondente bancário;
  • Muito mais segurança no pagamento, tendo um duplo controle contra as fraudes;
  • Garantia da diferenciação do boleto de cobrança do boleto de proposta;
  • Minimização de inconsistências de pagamento (e pagamento que esteja em duplicidade);
  • Acaba necessidade da 2ª via do boleto para pagamento.

Fique atento as mudanças na cobrança para não ter problemas!
Qualquer dúvida entre em contato conosco! É sempre um prazer falar com você!

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