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Alterada Resolução da Anvisa que disciplina o rastreamento de medicamentos

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RESOLUÇÃO 45 ANVISA-DC, DE 22-10-2015
(DO-U DE 23-10-2015)

 

MEDICAMENTO – Normas

 

Alterada Resolução da Anvisa que disciplina o rastreamento de medicamentos
A Resolução 45 Anvisa-DC suspende a eficácia do inciso II do artigo 23 da Resolução 54 Anvisa-DC, de 10-12-2013, que estabelecia prazo para disponibilização de dados de rastreamento completo de 3 lotes de medicamentos até as unidades de dispensação, pelas empresas detentoras de registro.


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V e §§ 1º e 3º do art. 58 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no D.O.U de 23 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 01 de outubro de 2015, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica suspensa a eficácia do inciso II do art. 23 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 54, de 10 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 240, seção 1, de 11 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Diretor-Presidente
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