O que não lhe contaram sobre o vínculo empregatício
Esclareça suas dúvidas sobre o vínculo empregatício
Ao ser dono e/ou gestor de uma empresa, você precisa lidar com a contratação de funcionários.
Mas você conhece as maneiras diferentes com as quais esta relação pode ser estabelecida? Conhece os tipos de vínculo empregatício e como eles se caracterizam?
Estas são considerações importantes, pois têm relação com as obrigações e os direitos de todas as partes envolvidas. E sejamos honestos: lidar com tais assuntos não é algo prioritário para muitas empresas.
Tal cuidado evita grandes prejuízos, como o pagamento de multas e os processos trabalhistas, além de contribuir para manter funcionários motivados.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o vínculo empregatício.
Confira!
Afinal, o que é o vínculo empregatício?
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vínculo empregatício ocorre quando o empregado (pessoa física) é contratado por um empregador para exercer suas atividades de maneira não eventual, cumprindo suas obrigações conforme determinado na contratação, recebendo por seu trabalho uma remuneração mensal, além de ter todos os seus direitos trabalhistas assegurados pela legislação.
Em outras palavras, ele consiste em uma relação de trabalho não eventual entre empregador e empregado.
Além disso, existem alguns requisitos que devem ser respeitados para se caracterizar o vínculo empregatício. Veja quais são eles a seguir!
Quais são os requisitos do vínculo empregatício?
Além da relação não eventual entre empregador e empregado, para a relação trabalhista constituir um vínculo empregatício, deve cumprir alguns outros requisitos, como:
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Subordinação
O empregador deve determinar as funções, as responsabilidades, os horários de trabalho que devem ser cumpridos pelo empregado etc.
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Onerosidade
Da relação trabalhista, deve resultar uma remuneração mensal para o empregado. Desse modo, o trabalho voluntário não se caracteriza como vínculo empregatício.
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Pessoalidade
A relação trabalhista deve ocorrer entre um empregado, sendo ele pessoa física ou jurídica, e o empregado (pessoa física). Ademais, o trabalho só pode ser realizado pela pessoa contratada, não por um terceiro.
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Habitualidade
É necessário que haja uma relação contínua de trabalho, permanente. Ou seja, não pode ser eventual.
Agora que você já sabe o que é o vínculo empregatício e como ele se caracteriza, é hora de conhecer os seus tipos. Vamos lá?
Quais são os tipos de vínculo empregatício?
Dentre os principais tipos de vínculo empregatício, podemos citar:
- Empregado CLT: é a relação de trabalho tradicional que descrevemos para definir o vínculo empregatício;
- Profissional autônomo: pode caracterizar vínculo empregatício quando a relação apresentar os critérios que caracterizam o vínculo;
- Empregado doméstico: o vínculo ocorre quando o trabalho ocorre por mais de duas vezes na semana. Nesse caso, o contratante precisa manter um contrato de trabalho formal.
Mas e o estagiário? Aqui, temos algumas particularidades. Isso porque, regra geral, não se configura como vínculo de trabalho, porque é considerado um ato educativo escolar supervisionado.
Entretanto, deve-se respeitar alguns critérios estabelecidos no artigo 3º da Lei Nº 11.788, como a necessidade de o estagiário estar devidamente matriculado e com frequência regular em uma instituição de ensino, a assinatura no termo de compromisso e a compatibilidade entre as atividades realizadas no estágio e as previstas no termo de compromisso.
Caso não haja o cumprimento desses critérios, a relação caracteriza vínculo de trabalho.
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Sabemos que são muitas as funções e as responsabilidades de um gestor. Desse modo, a fim de que você tenha a segurança de que sua empresa está cumprindo suas obrigações trabalhistas e contratando os funcionários de forma legal e de acordo com suas necessidades, você pode contar com o nosso suporte especializado.
Estamos à sua disposição para garantir a conformidade trabalhista de sua empresa e a motivação dos seus colaboradores.
Então, não perca mais tempo e nos envie uma mensagem o quanto antes!
Fonte: Abrir empresa simples
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