CGPE: Programa auxilia no capital de giro de micro e pequenas empresas
A MP 992/2020 institui o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas, que pode contar com até R$ 120 bilhões em crédito.
O Governo Federal criou mais uma linha de crédito para auxiliar os micro, pequenos e médios empresários a enfrentarem o cenário de dificuldades econômicas provocado pela pandemia do novo coronavírus. É o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE).
A Medida Provisória 992/2020, que cria o programa, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A estimativa do Banco Central é que o programa tenha o potencial de aumentar a concessão de crédito em até R$ 120 bilhões.
CGPE
A linha de crédito será destinada às empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões e poderá ser contratada até o dia 31 de dezembro deste ano. Ainda é necessário que haja regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para os bancos começarem a conceder o crédito.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, o que deverá atender empresas que não se qualificavam para linhas de crédito anteriores.
Para o professor de finanças, Willian Baghdassarian, é importante a liberação de crédito neste momento para ajudar os pequenos empresários e a reativar a economia.
“O que se espera é, basicamente, que ela juntamente com as demais iniciativas do governo no fomento ao crédito privado que ela traga um reaquecimento da economia nacional. Com isso, ao final da crise, uma grande parte das empresas vão conseguir sobreviver e a partir disso, manter seus empregos e fazer com que o país volte a crescer”, disse.
Segundo ele, a grande vantagem dessa linha é que ela complementa as demais linhas do governo como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
O programa
Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
De acordo com a Medida Provisória, as empresas tomadoras dos empréstimos estarão dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que poderá facilitar o acesso para aquelas que já estejam endividadas.
Segundo o Banco Central, a iniciativa busca dar efetividade e agilidade à realização das operações, voltadas ao pronto enfrentamento da calamidade pública nacional, e de seus impactos no sistema econômico, em benefício do setor produtivo real, do emprego e da renda do trabalhador.
Está previsto também o compartilhamento da alienação fiduciária, que é oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito. Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel ou veículo, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.
“A vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária por mais de uma operação de crédito é que, devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”, avaliou o Banco Central.
Empréstimos
Os empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras.
Caberá ainda ao CMN fixar as regras gerais, como taxa de juros, duração e carência, cabendo ao Banco Central a supervisão do programa.
O programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas se soma às iniciativas do governo para levar crédito aos negócios impactados pela pandemia como o Pronampe, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).
Fonte: Fenacon
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