Como calcular o Simples Nacional 2020?

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Criado em 2006, esse regime tributário costuma ser encarado como o mais barato e simplificado. Entretanto, nem sempre essa afirmação é verdadeira.

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Você sabe como calcular o Simples Nacional?

Criado em 2006, esse regime tributário costuma ser encarado como o mais barato e simplificado. Entretanto, nem sempre essa afirmação é verdadeira.

Apesar de ter sido lançado com o objetivo de descomplicar a vida dos empresários, existem particularidades que precisam ser consideradas. A partir delas, será possível escolher o melhor regime para seu negócio.
Essa é a prerrogativa que visa um bom planejamento tributário para colocar em prática a elisão fiscal, ou seja, o pagamento de menos impostos dentro do que a lei determina. Então, que tal conhecer a melhor forma de calcular o Simples Nacional e evitar imprevistos nas cobranças?

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário em que o pagamento de impostos e contribuições é unificado. Todos os valores são cobrados em uma guia, exceto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.
Determinado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional é válido para micro e pequenas empresas. Para se enquadrar nesse regime tributário, é preciso ter um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. Sobre a receita é aplicada uma alíquota, que varia de acordo com uma tabela predefinida pelo governo federal.
Por ser um regime simplificado, o Simples Nacional também é proibido para algumas atividades. Entre elas estão:

  1. serviços financeiros;
  2. serviços de transporte, exceto o fluvial;
  3. importação de combustíveis;
  4. fabricação de veículos;
  5. fabricação ou geração de energia elétrica;
  6. locação de imóveis próprios ou loteamento e incorporação de imóveis;
  7. cessão ou locação de mão de obra;
  8. produção ou venda no atacado de cigarros e semelhantes, armas de fogo, bebidas alcoólicas e refrigerantes, exceto pequenos produtores.

Além disso, a pessoa jurídica não pode ter sócio no exterior nem capital em órgãos públicos, seja direto ou indireto. Eventualmente, há mudanças nas Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) aceitas pelo regime tributário.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DESSE REGIME TRIBUTÁRIO?

A principal vantagem do Simples Nacional, é a apuração simplificada dos valores e o recolhimento feito por um Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Outro benefício é a isenção de algumas obrigações acessórias, como os Livros:

  1. Razão;
  2. Diário;
  3. Caixa;
  4. Registro de Duplicatas;
  5. Registro de Entradas;
  6. Registro de Inventário;
  7. Registro Permanente de Estoques;
  8. Movimentação de Combustíveis.

Para algumas empresas, o pagamento de impostos também se torna menor. Apesar de muitos empresários acreditarem que sempre é mais barato, isso pode variar, já que vários critérios precisam ser considerados.
Por exemplo, uma empresa que tenha pouco lucro ou prejuízo, tem mais benefícios ao optar pelo Lucro Real. Isso porque a alíquota é aplicada sobre o valor obtido do lucro e o negócio pode até ficar isento dos pagamentos. Por outro lado, uma pequena empresa que tenha boa receita e margem de lucro, tende a ser beneficiada com o cálculo do Simples Nacional.

COMO É A TABELA DO SIMPLES NACIONAL 2020?

Para entender como calcular o Simples Nacional, é preciso ver a tabela atualizada do regime tributário. Em 2020, são válidos 5 anexos, que categorizam as empresas e colocam as alíquotas conforme a faixa de faturamento. Veja quais são eles!

ANEXO I — EMPRESAS DE COMÉRCIO

  1. até R$ 180.000,00: alíquota de 4% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 7,3% e desconto de R$ 5.940,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 9,5% e desconto de R$ 13.860,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 10,7% e desconto de R$ 22.500,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 14,3% e desconto de R$ 87.300,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 19% e desconto de R$ 378.000,00.

ANEXO II — FÁBRICAS, INDÚSTRIAS E EMPRESAS INDUSTRIAIS

  1. até R$ 180.000,00: alíquota de 4% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 7,9% e desconto de R$ 5.940,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 10% e desconto de R$ 13.860,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 11,2% e desconto de R$ 22.500,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 14,7% e desconto de R$ 85.000,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 30% e desconto de R$ 720.000,00.

ANEXO III — EMPRESAS DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REPAROS E MANUTENÇÃO, AGÊNCIAS DE VIAGENS, ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, ACADEMIAS,

LABORATÓRIOS, SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, E EMPRESAS DE MEDICINA E ODONTOLOGIA

  1. até R$ 180.000,00: alíquota de 6% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 11,2% e desconto de R$ 9.360,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 13,5% e desconto de R$ 17.640,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 16% e desconto de R$ 35.640,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 21% e desconto de R$ 125.640,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 33% e desconto de R$ 648.000,00.

ANEXO IV — EMPRESAS QUE FORNECEM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA, OBRAS, CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS

  1. até R$ 180.000,00: alíquota de 4,5% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 9% e desconto de R$ 8.100,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 10,2% e desconto de R$ 12.420,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 14% e desconto de R$ 39.780,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 22% e desconto de R$ 183.780,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 33% e desconto de R$ 828.000,00.

ANEXO V — EMPRESAS QUE FORNECEM SERVIÇO DE JORNALISMO, PUBLICIDADE, AUDITORIA, TECNOLOGIA, ENGENHARIA E OUTRAS

  1. até R$ 180.000,00: alíquota de 15,5% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 18% e desconto de R$ 4.500,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 19,5% e desconto de R$ 9.900,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 20,5% e desconto de R$ 17.100,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 23% e desconto de R$ 62.100,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 30,5% e desconto de R$ 540.000,00.

COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL?

A partir da tabela, é possível calcular o Simples Nacional, sendo necessário conhecer o fator R. Ele determina se a empresa será tributada no anexo III ou no V do Simples Nacional.
Basicamente, a proposta é dividir a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, dos últimos 12 meses pela receita bruta da empresa no período. O resultado deve ser multiplicado por 100 para chegar a um percentual. Se o índice for maior ou igual a 28%, dependendo da atividade econômica, a empresa deixa de ser tributada no anexo V e vai para o III.
A vantagem do fator R, portanto, é influenciar o pagamento de impostos para que seja cobrado menos. Para calculá-lo, é necessário aplicar a seguinte fórmula:

Fator R = folha de pagamento em 12 meses / faturamento bruto em 12 meses x 100

Por exemplo, se sua empresa teve uma receita bruta de R$ 15.000,00 por mês, em 12 meses, o resultado foi de R$ 180.000,00. Agora você deve avaliar o total da folha de pagamento. Imagine que tenha sido de R$ 5.000,000 por mês. Multiplicando por 12, chega-se ao valor de R$ 60.000,00. Aplicando esses valores na fórmula, temos:
Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 180.000,00 x 100
Fator R = 0,3333 x 100
Fator R = 33,33%
Nesse exemplo, as despesas ultrapassaram 28% da receita bruta — chegaram a 33,33%. Assim, a tributação pode ser feita pelo anexo III, que tem alíquotas mais baixas. Para isso, ainda é preciso que as atividades exercidas estejam sujeitas ao fator R. As principais são:

  1. arquitetura e urbanismo;
  2. fisioterapia;
  3. medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  4. odontologia e prótese dentária;
  5. psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e vacinação, e bancos de leite;
  6. administração e locação de imóveis de terceiros;
  7. academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais;
  8. academias de atividades físicas, desportivas e de natação, e escolas de esportes;
  9. elaboração de programas de computadores, inclusive jogos, desde que realizados em estabelecimento do optante;
  10. licenciamento ou cessão de direito de uso de programação de computação;
  11. planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
  12. empresas montadoras de estandes para feiras;
  13. laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  14. medicina veterinária;
  15. serviço de prótese em geral;
  16. perícia, leilão e avaliação;
  17. representação comercial e outras atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  18. jornalismo e publicidade.

Ainda existem outras atividades sujeitas ao fator R. De toda forma, o mais importante é saber como calcular o Simples Nacional para ter certeza de pagar menos impostos.
Fonte: Jornal Contabil

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